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Framställningen är riktad till: Professores
Com vista a uma Vinculação Extraordinária mais justa e contra o Projeto da Portaria de Vinculação Extraordinária que neste momento vigora:
Artigo 2.o
Requisitos para a integração extraordinária
1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que
verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo
nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da
rede do Ministério da Educação;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22o do Estatuto da
Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário;
2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de
agosto de 2016.
3 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.o 1, apenas será contabilizado um
contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar
2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, obtido
mediante colocação.
A favor de uma Vinculação Extraordinária transparente, com recurso à Lista de Graduação para que não decorram injustiças de colegas menos graduados serem vinculados simplesmente porque apresentam as condiçoes de ingresso apenas baseadas na contagem de tempo de serviço e tipo de contratos.
Orsak
É tempo de dizer BASTA à injustiça!! É tempo de dizer BASTA às Normas Travão promotoras da incompetência!!
A maior justiça está na LISTA DE GRADUAÇÃO!!!!
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ladda ner (PDF)Debatt
Inga KONTRA-argument än.