Região: Portugal

Carta aberta ao Presidente da República sobre a atuação policial nas acampadas de Lisboa e do Porto

A petição é dirigida a:
Presidente da República Portuguesa

65 Assinaturas

13 %
500 para objectivo de colecta

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  1. Iniciado 25-10-2026
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Petição dirigida a: Presidente da República Portuguesa

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Na madrugada de 25 de outubro, pela terceira vez em dez dias, a PSP dispersou à força cidadãos que se manifestavam pelo direito à habitação no Rossio (Lisboa) e na Praça D. João I (Porto). Escrevemos-lhe porque as instituições que deviam travar esta escalada ainda não o fizeram e porque a Constituição lhe confia a guarda do regular funcionamento das instituições democráticas.
No dia 15 de outubro, Vossa Excelência disse compreender as preocupações de quem se manifesta e pediu que as manifestações respeitassem a lei. Subscrevemos esse apelo. A lei que obriga quem protesta obriga também quem usa a força em nome do Estado.

Os factos são públicos. Na madrugada de 15 de outubro, a PSP carregou sobre a acampada do Porto. Ficaram feridas 39 pessoas, duas delas com gravidade, sem uma única detenção ou identificação, apesar de, segundo a organização, terem cumprido o combinado com o comando no local. Se ninguém foi identificado, fica por explicar que crime justificou o uso de bastões. A Provedora de Justiça pediu informações urgentes à PSP, a IGAI abriu um processo administrativo e o Ministério Público terá aberto um inquérito.

A 20 de outubro, numa operação coordenada nas duas cidades, foram detidas 55 pessoas em Lisboa e apreendidas 228 tendas. No Porto, os manifestantes saíram voluntariamente para evitar novos feridos. Mesmo assim, a organização denunciou a agressão de um manifestante. No mesmo dia, o Ministro da Administração Interna declarou que tinham acabado “as acampadas e os acampamentos”. Os manifestantes do Porto pediram o fundamento legal para lhes vedar a praça, onde mantinham aviso prévio em vigor. Não temos conhecimento de qualquer resposta.

A 25 de outubro, por volta das 2h00, a Unidade Especial de Polícia carregou em simultâneo nas duas cidades, com escudos, bastões e cães. Há relatos, ainda por confirmar, do uso de tasers e de disparos de shotgun. A PSP reconhece 11 feridos e 31 detidos. A organização do Porto contabiliza 37 feridos naquela cidade.

O quadro legal não tem lacunas. O que tem faltado é o seu cumprimento. O artigo 45.º da Constituição garante o direito de reunião pacífica, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de autorização. O artigo 18.º limita qualquer restrição de direitos ao necessário para salvaguardar outros direitos. O artigo 272.º determina que as medidas de polícia não devem ser usadas para além do estritamente necessário. O Decreto-Lei n.º 406/74 só permite interromper uma manifestação quando esta pratica atos contrários à lei ou perturba grave e efetivamente a ordem pública. A PSP invocou “limites temporalmente estabelecidos” sem identificar a norma que os fixa.

Mesmo que as tendas violassem um regulamento municipal, essa infração resolve-se com notificação, contraordenação e remoção dos objetos. Não justifica cargas com unidades especiais, a meio da noite, sobre pessoas desarmadas e de braços dados.

Não lhe pedimos que tome posição sobre a política de habitação. Esse debate pertence à Assembleia da República. Pedimos-lhe que defenda o direito de qualquer cidadão a protestar sem ser agredido pelo Estado, seja qual for a causa.

Vossa Excelência jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição. Pedimos-lhe que:

  1. Se pronuncie publicamente, reafirmando que o direito de manifestação não depende de autorização e que qualquer restrição tem de ser necessária e proporcional.
  2. Ouça o Primeiro-Ministro, o Ministro da Administração Interna e o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa sobre três questões: a norma legal que fundamentou as operações, quem as ordenou e que regras autorizaram o uso de cães, tasers e armas de projéteis contra manifestantes desarmados.
  3. Apele a que os processos da Provedora de Justiça, da IGAI e do Ministério Público abranjam as operações de 20 e 25 de outubro e sejam concluídos com celeridade, com divulgação pública das conclusões.
  4. Peça ao Governo que não volte a dispersar pela força manifestações pacíficas enquanto decorrem as averiguações.

Se estas diligências não tiverem resposta, a Constituição permite-lhe dirigir uma mensagem à Assembleia da República. O caso justifica-o: em dez dias, dezenas de pessoas ficaram feridas por exercerem um direito que a democracia consagrou há meio século.

Muitos dos que acamparam no Rossio e na Praça D. João I são jovens que vão lembrar-se de como o Estado lhes respondeu quando saíram à rua por uma causa. Uma palavra de Vossa Excelência pode fazer com que essa memória inclua a defesa dos seus direitos.

Com os nossos respeitosos cumprimentos.

Razões

Entre 15 e 25 de outubro, a PSP dispersou à força, por três vezes, manifestações pacíficas pelo direito à habitação no Rossio, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto. Na primeira carga, no Porto, ficaram feridas 39 pessoas, duas delas com gravidade, sem uma única detenção ou identificação. Se ninguém foi sequer identificado, fica por explicar que crime justificou o uso de bastões.
A 20 de outubro foram detidas 55 pessoas em Lisboa. Na madrugada de 25 de outubro, a Unidade Especial de Polícia voltou a carregar nas duas cidades com escudos, bastões e cães. A PSP reconhece 11 feridos e 31 detidos. A organização do Porto contabiliza 37 feridos naquela cidade.
Esta petição não toma partido sobre a política de habitação. Defende um princípio que deve valer para qualquer causa: a Constituição garante o direito de manifestação sem autorização prévia (artigo 45.º), e a polícia só pode usar a força na medida do estritamente necessário (artigo 272.º). Até agora, a PSP não indicou a norma legal que justifica dispersar manifestações com aviso prévio válido.
A Provedora de Justiça pediu explicações urgentes à PSP e a IGAI abriu um processo sobre a carga de 15 de outubro. As operações seguintes repetiram o mesmo padrão. Por isso pedimos ao Presidente da República, garante do regular funcionamento das instituições democráticas, que intervenha publicamente, exija explicações ao Governo e peça que não haja novas dispersões pela força enquanto decorrem as averiguações.
Hoje são manifestantes pela habitação. Amanhã pode ser qualquer um de nós.

Fontes:

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Detalhes da petição

Petição iniciada: 25/10/2026
Fim da coleta: 24/04/2027, 23:59 WEST
Região: Portugal
Categoria: Habitação

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Porque as pessoas assinam

porque o direito a opiniao é um bem fundamental

Porque o Direito à Habitação é um direito constitucional, como tal o Estado tem de o garantir condignamente com leis que sejam a realidade do país, e não o seu contrário. Os cidadãos só podem pagar as rendas consoante a comprovação dos seus rendimentos. É assim que funciona a proporcionalidade social e ética. Esta seria uma regra absoluta normal e lógica, que devia ser Decreto Lei. dum executivo que governa um país.As cidades não podem ficar desertas e o turismo é algo efémero. Basta algo de diferente ou anormal como se viu na Pandemia de 2020 e 2021.

Porque precisamos de esclarecer quem deve a polícia defender. Se é os cidadãos ou o governo. Talvez seja preciso proteção militar

Não foi para cargas policiais sobre manifestações pacíficas e ordeiras que se fez o 25 de Abril!

#SaímosAhPorradaComAleiRevogada

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